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Barroso vota por manter exigência de decisão judicial para responsabilizar redes por ofensas

jurinews.com.br

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No julgamento sobre a regulação das plataformas digitais nesta quarta-feira (18/12), o ministro Luís Roberto Barroso apresentou uma posição intermediária em relação às propostas dos relatores Luiz Fux e Dias Toffoli. Barroso reconheceu a insuficiência do artigo 19 do Marco Civil da Internet, mas defendeu sua manutenção com ajustes que ampliem as exceções previstas na legislação.

O ministro diferenciou dois regimes de responsabilidade para as plataformas: a responsabilidade por conteúdos específicos gerados por terceiros e o dever de mitigar riscos sistêmicos, como pornografia infantil, terrorismo e tráfico de pessoas. Ele propôs que as plataformas sejam responsabilizadas apenas em casos de falhas sistêmicas, devendo avaliar as denúncias recebidas e assumir o risco de responsabilização judicial caso optem por não remover conteúdos.

Barroso também destacou a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos relacionados a crimes contra a honra, como calúnia e difamação, para evitar abusos que limitem o debate público. “Se crimes contra a honra pudessem ser removidos apenas por notificação privada, a próxima vez que alguém dissesse que o governador é mentiroso ou medíocre, isso estaria sujeito à remoção pela plataforma, o que seria altamente limitador do debate público”, afirmou.

O ministro fez um apelo ao Congresso Nacional para criar um marco regulatório que inclua auditorias, relatórios de impacto e supervisão por um órgão regulador independente. Até a criação do órgão, recomendou que as plataformas publiquem relatórios anuais de transparência, nos moldes do Digital Services Act europeu, permitindo o monitoramento de suas ações de moderação de conteúdos.

Com essas propostas, Barroso busca um equilíbrio entre a garantia da liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas digitais, protegendo direitos fundamentais e prevenindo abusos.

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