Nestas segunda (25) e terça-feira (26) acontecerá a audiência pública do Supremo Tribunal Federal que discutirá a implementação da figura do juiz das garantias, o acordo de não persecução penal (ANPP) e os procedimentos de arquivamento de investigações criminais previstos pelo pacote “anticrime”.
A audiência será feita por videoconferência, das 9h às 18h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Um dos pontos mais polêmicos da lei de 2019 foi a introdução, no Código de Processo Penal, do juiz das garantias, que deve atuar na fase de inquérito policial e fica responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela garantia dos direitos individuais dos envolvidos. A competência desse magistrado abrange todas as infrações penais, exceto aquelas de menor potencial ofensivo, e se encerra a partir do recebimento da denúncia ou queixa.
Sessenta e oito expositores, entre membros do poder público e da sociedade civil, foram habilitados para participar da audiência. As exposições serão organizadas em quatro blocos. Os participantes terão dez minutos para apresentar seus argumentos.
Caso instituições indiquem mais de um expositor, o tempo total será distribuído entre eles. Poderá haver um tempo de debate entre participantes ao final de cada turno de exposições, a critério do relator.
O ministro Luiz Fux, presidente da Corte, ressaltou, em despacho, que a audiência deve estimular o debate entre diversos pontos de vista técnicos e jurídicos. O objetivo do evento é ter uma perspectiva multifacetada dos pontos em discussão.
Fux ainda orientou os expositores a evitar discursos genéricos ou abstratos e a apresentar argumentação objetiva, concisa, consistente, amparada em dados da realidade e em evidências científicas. Também pediu simplicidade nas explanações, sem jargões ou linguagem demasiadamente sofisticada, para garantir a compreensão por parte de todos os cidadãos.
Histórico
Em janeiro do ano passado, Fux, então vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu liminarmente suspender a implementação do juiz das garantias até que a decisão seja referendada no Plenário da Corte.
A decisão revogou outra liminar, concedida pelo ministro Dias Toffoli havia uma semana. Na decisão, Toffoli adiou a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendeu dois artigos da lei “anticrime”. Além disso, em portaria, aumentou prazo do grupo de trabalho que trata do tema no Conselho Nacional de Justiça.
Quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305) que questionam os dispositivos que preveem o juiz das garantias estão na pauta do STF, com previsão de julgamento para 25/11.
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ADI 6.298
ADI 6.299
ADI 6.300
ADI 6.305
Com informações do STF