O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte que prevê que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato, o restante do período será exercido pelo presidente da Assembleia Legislativa ou, na sua recusa, pelo presidente do Tribunal de Justiça. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7085, que trata do tema.
Atuação provisória
Aras argumenta que a Constituição Federal admite que a Presidência da República seja desempenhada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF somente de forma provisória e nas hipóteses de impedimento do presidente e do vice-presidente da República ou de vacância dos respectivos cargos. Mas, ocorrendo a vacância definitiva, o artigo 81 exige a realização de novas eleições, que devem ser diretas, caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, ou indiretas, realizadas pelo Congresso Nacional, se as vagas surgirem nos últimos dois anos do período presidencial.
Conforme o procurador-geral, o STF consolidou jurisprudência de que, embora as regras da Constituição Federal sobre a matéria não sejam de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem realizar novas eleições diretas ou indiretas quando houver vacância dos cargos de governador e de vice-governador, ou de prefeito e de vice-Prefeito, no último biênio do mandato governamental
Dessa forma, o artigo 61, parágrafo 2º, da Constituição do Rio Grande do Norte, desrespeitaria os princípios democrático e republicano, utilizados pelo STF como base para a consolidação dessa jurisprudência, além de violar regra constitucional que impõe a realização de eleições como requisito indispensável para investidura no mandato de chefe do Poder Executivo estadual.