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Após liberar reportagens sobre compra de imóveis, Mendonça nega pedido para investigar família Bolsonaro

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Um dia depois de suspender a decisão do TJ-DFT que censurava reportagens sobre a compra de imóveis pela família Bolsonaro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede) para autorizar investigação.

Nesta sexta-feira (23), André Mendonça deu uma decisão provisória favorável ao UOL, responsável pelas reportagens. De acordo com o portal, dos 107 imóveis comprados pela família nos últimos 30 anos, em 51 deles houve uso de dinheiro vivo. O desembargador do TJ-DFT, Demetrius Cavalcanti, também havia determinado a remoção de postagens nas redes sociais com menção às reportagens, restabelecidas por Mendonça.

O pedido do senador Randolfe surgiu a partir do caso publicado pelo portal de notícias.

“Observo que as imputações apresentadas pelo peticionante foram extraídas e estão lastreadas, exclusivamente, em reportagem de veículo de comunicação, sem que tenham sido apresentados indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referida matéria jornalística”, escreveu o ministro, em decisão deste sábado.

“A própria empresa responsável pela matéria, UOL – Universo Online S.A., reconhece não ter feito qualquer imputação de crime ao Presidente da República ou a membros da sua família”.

Mendonça também pontuou que a deflagração de procedimento investigatório derivado exclusivamente da reportagem e “desacompanhada de qualquer documento ou meio de prova” é “temerária”. Segundo ele, é indevida a substituição de policiais e promotores de Justiça por veículos de imprensa, que “a despeito de suas nobres funções informativas, não se revestem ainda de atribuição constitucional para a persecução criminal”.

Na semana passada, o senador Flávio Bolsonaro, alegou que as reportagens tinham intuito caluniador e difamatório. Argumentou, por exemplo, que o UOL usou informações vazadas de investigações já anuladas pelo STJ sobre o esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Na primeira instância, o pedido foi negado, mas Flávio recorreu. O desembargador do TJ-DFT primeiramente contrapôs de um lado o direito à liberdade de expressão, e do outro inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas. Depois concordou com o argumento da defesa do parlamentar.

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