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Após 13 desembargadores se declararem impedidos, STF suspende tramitação de recursos sobre falência da Usina Laginha no TJ-AL

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta segunda-feira (24), a suspensão de todos os recursos do processo de falência da Usina Laginha até definir se o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) tem competência para julgar os recursos sobre o caso ou se a competência é do STF.

A reclamação foi ajuizada no STF por Solange Queiroz Ramiro Costa, ex-mulher do ex-deputado federal e usineiro João Lyra, morto em 2021. Costa aponta que é credora  habilitada nos autos da falência e que embora em um primeiro momento 13 de 17 desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) tivessem se declarado suspeitos ou impedidos de julgar o caso, posteriormente chegou-se ao número de 11 julgadores aptos a julgar processo, de forma que o presidente do TJAL fixou a corte alagoana como competente para continuar a deliberar sobre os recursos.  

De acordo com o  artigo 102, I, n, da Constituição Federal, se mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados na ação, o caso se torna de competência do STF.

Na decisão, o ministro Nunes Marques afirma que se confirmados os indícios apontados por Costa, poderia caracterizar a burla à regra de competência que levaria o caso ao Supremo Tribunal Federal.

‘’Impressiona-me, em especial, a incerteza a respeito do número atual de integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, bem como se a manifestação de algum juiz convocado foi considerada para efeito de aferição da suspeição ou impedimento de mais da metade dos membros daquela corte’’, destacou. Em seu ponto de vista, essas informações mostram-se cruciais para determinar se houve ou não invasão da competência descrita.

Para o ministro, o risco da demora decorre da possibilidade de se produzirem atos processuais por órgão judiciário incompetente, o que levaria à anulação desses atos e retardo na prestação jurisidcional. Por esse motivo, entendeu como prudente a suspensão do processo de origem até a plena elucidação dos fatos relevantes.

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