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QUARENTENA DE 3 ANOS: Mendonça suspende julgamento sobre escolha de políticos para estatais

Ministro André Mendença na última sessão plenária deste ano judiciário de 2021. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

jurinews.com.br

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu o julgamento que discute alterações na Lei das Estatais sobre a participação de dirigentes partidários em cargos de empresas estatatais. Mendonça fez um pedido de vista, o que adia o julgamento da ação até que o ministro devolva o caso para votação no plenário físico.

Seguindo nova regra do regimento interno do STF, Mendonça terá 90 dias para devolver o processo com seu parecer sobre o tema ou então os autos serão liberados automaticamente para avaliação dos demais ministros da Corte.

A ação foi proposta pelo PC do B e avalia trechos da lei que vedam a indicação para o conselho de administração e para a diretoria das estatais de ministro de Estado, secretários, titular de cargo sem vínculo permanente com o serviço público e pessoas que tenham participado de campanha eleitoral ou da estrutura decisória de partidos políticos nos últimos 36 meses.

Ricardo Lewandowski, ministro relator da ação, votou para permitir a indicação de ministros de Estado e secretários de governos estaduais e municipais em cargos de diretoria de estatais. A posição do ministro flexibiliza restrições estabelecidas pela Lei das Estatais, aprovada em 2016 durante o governo de Michel Temer (MDB).

Segundo o ministro, as proibições contidas na Lei das Estatais “violam frontalmente o princípio da isonomia” e o preceito de que “ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”.

Para Lewandowski, os trechos questionados na ação “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso, mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.



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