A Advocacia-Geral da União (AGU) requereu a suspensão por 60 dias da ação que trata da constitucionalidade da desoneração da folha de pagamento, conforme estabelecido pela Lei federal nº 14.784, de dezembro de 2023, que prorrogou os benefícios para 17 setores da economia.
O questionamento sobre a lei foi formalizado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633 protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro relator da ADI, Cristiano Zanin, havia concedido uma liminar parcial suspendendo os efeitos da prorrogação da desoneração de impostos na folha de pagamento aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, ressaltou a importância do diálogo entre Legislativo e Executivo para resolver o impasse.
Após a liminar de Zanin, a ADI teve seu julgamento iniciado no Plenário Virtual do STF em 26 de abril deste ano. No entanto, o ministro Luiz Fux pediu vistas ao processo, suspendendo automaticamente a votação. Ministros como Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin haviam acompanhado a decisão de Zanin.
No pedido, a AGU argumenta que há uma “perspectiva concreta de solução extrajudicial de uma das controvérsias constitucionais tratadas na presente ação”. Além da suspensão, a AGU solicita que o Congresso Nacional seja ouvido sobre o projeto de lei encaminhado pelo Executivo como tentativa de resolver o conflito. Também é pedido que os efeitos da liminar sejam “modulados” por 60 dias para permitir que a questão seja resolvida por decisão do Legislativo.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), planeja se reunir com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em busca de um acordo sobre o tema.
A lei nº 14.784 estendeu a desoneração de encargos da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios até 31 de dezembro de 2027. Após um diálogo entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Legislativo, o senador Efraim Filho (União-PB) protocolou um novo projeto de lei sobre o tema.
O governo propõe que o percentual dos municípios passe para 14% já em 2024, aumentando para 16% em 2025, 18% em 2026 e retornando a 20% a partir de 2027. No entanto, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sugeriu uma reoneração mais suave para as prefeituras, começando com 8% já em 2024 e aumentando para 10% no ano seguinte, 12% em 2026 e 14% em 2027.
Redação, com informações do Metrópoles