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A UM VOTO DE TORNAR RÉUS: Gilmar vota para receber denúncia contra golpistas do 8 de janeiro e placar do julgamento vai a 5 a 0

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o quinto a votar para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR)contra bolsonaristas envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

O julgamento vai até 24 de abril no plenário virtual do STF. Até o momento, o placar é unânime. Além de Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram para abrir processos contra os manifestantes. Faltam os votos de Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

A tendência é que o STF receba as denúncias. Os ministros têm defendido publicamente a responsabilização dos envolvidos nos atos golpistas. Os manifestantes deixaram um rastro de destruição no Palácio do Planalto, no Congresso e no próprio Supremo.

Relator do caso, Moraes foi o único que apresentou voto escrito. Ele afirmou que os manifestantes tentaram ‘destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos’.

“A conduta por parte da denunciada revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitados artigos do nosso Código Penal”, escreveu.

A PGR denunciou mais de 1,3 mil pessoas. Por causa do volume, o STF decidiu reunir as cotas em blocos. Neste primeiro julgamento, os ministros analisam 100 denúncias. O tribunal decidiu priorizar as acusações contra os manifestantes que ainda estão presos preventivamente.

As primeiras denúncias pautadas atingem manifestantes que teriam participado diretamente dos atos de vandalismo e outros apontados como ‘autores intelectuais’ dos protestos golpistas. Eles podem responder por oito crimes:

– Associação criminosa (artigo 288);

– Abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L);

– Golpe de estado (artigo 359-M);

– Ameaça (artigo 147);

– Perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º);

– Incitação ao crime (artigo 286);

– Dano e dano qualificado (artigo 163);

– Deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).

As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Ele foi escalado para chefiar o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos na Procuradoria-Geral da República, criado para coordenar as investigações sobre o 8 de janeiro.

Além dos vândalos e dos ‘autores intelectuais’, a PGR também investiga outras duas frentes: financiadores e autoridades coniventes com os radicais. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) será ouvido nos próximos dias.




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