O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “a regra geral deve ser a sustentação síncrona, com a presença do advogado, seja fisicamente, seja virtualmente, mas síncrona”. A declaração foi feita na sessão do CNJ desta terça-feira (11), após reunião com o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e representantes de seccionais estaduais.
O posicionamento de Barroso veio em resposta ao pedido da OAB para garantir a sustentação oral síncrona nos tribunais, em vez do modelo gravado, adotado após a Resolução 591/24 do CNJ. A norma, inspirada no plenário virtual do STF, alterou a dinâmica dos julgamentos virtuais e afetou a possibilidade de sustentações ao vivo.
Barroso esclareceu que tribunais estaduais que já permitiam a sustentação síncrona apenas com pedido do advogado podem continuar com a prática. “Gostaria de dizer, a pedido da OAB, mas com meu acordo e minha recomendação, que Estados que já permitiam que o simples pedido do advogado levasse à sustentação oral, que não voltem atrás sobre esse modelo.”
O ministro ressaltou que sustentações gravadas só devem ser adotadas onde a sustentação presencial for inviável, como no STF e no STJ. “Nos tribunais estaduais em que isso já era possível, não há nenhum sentido para voltar atrás”, concluiu.