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Imunidade parlamentar não é absoluta, reafirma STF ao tornar senador réu por injúria

jurinews.com.br

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A imunidade concedida aos congressistas por suas opiniões não comporta discursos difamatórios, somente declarações vinculadas ao mandato político. Esse foi o entendimento da maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que aceitou nesta terça-feira (3) as seis queixas apresentadas na corte contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). O parlamentar passa agora a ser réu por difamação e injúria.

Jorge Kajuru fez uma série de publicações contra o ex-deputado Alexandre Baldy (PP) e contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) em 2019. Em vídeos divulgados nas redes sociais, Kajuru chama Cardoso de “pateta bilionário” e afirma que ele “entrou na política por negócio”. Em relação a Baldy, disse que ele faz parte do esquema de jogos de azar de Goiás, ligado ao contraventor Carlinhos Cachoeira, e seria chefe da quadrilha do Detran local.

No início do julgamento, em outubro de 2020, o relator das queixas-crime, ministro Celso de Mello (aposentado), votou pelo arquivamento dos procedimentos, por considerar que as manifestações tinham relação com a função fiscalizadora dos parlamentares e, portanto, estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

Nesta terça-feira, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes no sentido de que as declarações de Kajuru são desvinculadas do mandato parlamentar. Ele observou que, em julgamentos recentes, o STF tem buscado caracterizar, de forma mais acentuada, a correlação entre declarações de parlamentares e o exercício do mandato.

Para o ministro, as manifestações do senador têm conteúdo injurioso e foram proferidas de forma dolosa e genérica, com intenção de destruir reputações, sem qualquer indicação de prova que pudesse corroborar as acusações. Mendes destacou, ainda, o fato de que as ofensas foram divulgadas em redes sociais, o que amplia seu alcance.

“Ainda que se garanta ampla liberdade de expressão (aos congressistas), nos casos de abusos ou usos criminosos, fraudulentos ou ardilosos dessa prerrogativa (imunidade) para a ofensa a terceiros ou para incitar a prática de delitos, pode se concluir pela não incidência da cláusula de imunidade”, afirmou o ministro Gilmar.

Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O ministro André Mendonça seguiu o ministro Celso de Mello, pois entende que as manifestações representam críticas relacionadas ao mandato parlamentar.

Com essa decisão, a 2ª Turma do STF reafirma que declarações de congressistas podem gerar punições, a exemplo do que ocorreu no julgamento que condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por xingamentos a ministros da corte.

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