A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma universidade, determinada pela 7ª Vara Cível de Guarulhos, por criar obstáculos injustificáveis que impediram uma aluna da modalidade de Ensino a Distância (EAD) de realizar o estágio obrigatório.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, a instituição deve disponibilizar uma lista de unidades e horários para o cumprimento das atividades práticas, incluindo aquelas destinadas a alunos presenciais, e renovar a matrícula da autora sem cobrar novos valores até a conclusão do estágio.
De acordo com o processo, a universidade ofereceu apenas cinco locais para a realização do estágio, todos distantes mais de 30 quilômetros da residência da estudante.
Além disso, a aluna foi bloqueada no portal da instituição, impedindo seu acesso a outras vagas e resultando em um atraso de mais de dois anos na conclusão do curso, o que comprometeu sua inserção no mercado de trabalho.
Para o relator do caso, desembargador Sá Duarte, a universidade violou o dever de informação, ao não esclarecer previamente as condições para a realização do estágio e impôs um tratamento discriminatório aos alunos de EAD, em comparação aos estudantes presenciais.
O tribunal considerou evidente o sofrimento da aluna, que teve sua formação atrasada e enfrentou obstáculos que não foram justificados pela instituição.
Redação, com informações do TJ-SP