A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou o reconhecimento de vínculo empregatício de uma atendente que trabalhava em uma casa de bingo em São Paulo. A decisão, proferida pelo juiz-relator Jorge Eduardo Assad, teve como base a nulidade do contrato de trabalho em razão da ilicitude da atividade desempenhada pela reclamante.
No processo, a trabalhadora alegou ter sido contratada por uma sociedade beneficente para atuar no manejo de cartelas de jogo em duas unidades de bingo, sem o registro adequado na carteira de trabalho. Ela solicitava o reconhecimento do vínculo empregatício, além do pagamento de horas extras, adicionais noturnos, e outras verbas trabalhistas. No entanto, a entidade beneficente negou qualquer envolvimento com jogos de bingo ou vínculo empregatício com a reclamante, versão apoiada por testemunhas.
Segundo o relator, o trabalho da atendente estava ligado diretamente à exploração de uma atividade ilícita, o que resultou na nulidade do contrato. A decisão seguiu o entendimento de que, conforme a legislação brasileira, a exploração de jogos de bingo é considerada ilegal, salvo em casos excepcionais com autorização específica. Assim, a atendente não teve seu pedido de vínculo empregatício atendido.
Processo: 1000302-59.2023.5.02.0055