O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a condenação de uma consultoria ao pagamento de R$ 450 mil em danos morais coletivos por oferecer serviços jurídicos de forma irregular. A empresa, que atuava na revisão de aposentadorias e benefícios previdenciários, não possuía advogados registrados e realizava propaganda indevida para captar clientes.
ATUAÇÃO IRREGULAR E CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTES
A ação civil pública foi movida pela OAB de São Paulo em 2011, que denunciou a consultoria por exercer advocacia sem registro e por realizar publicidade irregular. O tribunal constatou que a empresa captava clientes por meio de ligações telefônicas e anúncios em rádio e televisão, prática proibida pelo Código de Ética da OAB. Além disso, aposentados e pensionistas eram cobrados antecipadamente por honorários advocatícios sem a garantia de retorno financeiro.
O relator do caso, desembargador Carlos Francisco, destacou que a consultoria se aproveitava da vulnerabilidade econômica e jurídica dos clientes para obter lucro indevido. A defesa da empresa argumentou falta de provas e solicitou a redução da multa para R$ 22,5 mil, mas o pedido foi negado. Segundo o magistrado, a penalidade foi mantida devido à gravidade da infração e ao grande número de pessoas prejudicadas.
Com a decisão unânime do TRF-3, a multa de R$ 450 mil será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, reforçando a punição contra práticas que desrespeitam a legislação e exploram consumidores vulneráveis.