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Justiça Federal extingue empresa por exercício ilegal da advocacia e prospecção irregular de clientes em Sorocaba

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Após atuação conjunta da OAB Sorocaba e OAB São Paulo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu extinguir empresa que atuava em Sorocaba na prospecção irregular de clientes e assessoria jurídica para revisão de benefício previdenciário. Além disso, o TRF aplicou multa de R$ 200 mil. O acórdão teve como relator do recurso o desembargador federal Wilson Zauhy e a votação foi unânime.

A OAB Sorocaba conduziu fiscalização prévia e levantou provas de que a empresa ASRR – S.A Soluções administrativas disparava malas diretas para milhares de pessoas aposentadas ou que recebem benefícios previdenciários garantindo que todas teriam direito àrevisão desses valores. Para tanto, oferecia assessoria jurídica para ingressar com processos administrativos ou judiciais. 

Acreditando nas promessas, os segurados, em sua maioria com pouca instrução ou senso crítico, idosos, ou em situação de vulnerabilidade, eram atraídos a uma salainstalada num prédio no bairro Campolim, com todas as características de um escritório de advocacia e os atendentes as convenciam a pagar quantia que variava de 2 mil a 5 mil reais para que conseguissem aumentar o valor do benefício previdenciário. O local, entretanto, não era um escritório de advocacia e não havia nenhum advogado trabalhando ou responsável.

A OAB Sorocaba descobriu, ainda, que o dono da empresa já havia passado por outras cidades e respondeu por vários processos criminais. No processo instaurado foram apreendidos, por decisão judicial, diversos documentos no local tais como procurações, contratos, máquinas de cartão de crédito e milhares de cartas já lacradas prontas para serem enviadas às vítimas.

Em seu voto, o desembargador federal Wilson Zauhy concluiu que “as provas não deixam dúvidas de que os réus atuavam prospectando clientes e ofereciam serviços como revisão de benefícios previdenciários e de saldo de FGTS”.  Destacou, ainda, que “além de desempenhar atividade própria da advocacia, os réus angariavam clientes, o que é vedado aos próprios advogados”. O Tribunal manteve, também, a condenação da empresa a pagar 200 mil reais por danos morais coletivos, pelo exercício ilegal da profissão.

Para o presidente OAB Sorocaba, Márcio Leme, a decisão foi importante para advocacia da região e também para as pessoas que eram vítimas das falsas promessas de revisão de benefício. “Foi um trabalho conjunto das comissões de fiscalização e de direito previdenciário em defesa da cidadania”, afirma. Márcio Leme reforça a importância de as pessoas consultarem sempre um advogado (a) de confiança e pesquisar se o profissional está regularmente inscrito na OAB através do site da entidade. 

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