A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que a União deve fornecer o medicamento Alfacerliponase (Brineura) a uma criança diagnosticada com Lipofuscinose Ceróide Neuronal, também conhecida como Doença de Batten, uma enfermidade genética degenerativa ultrarrara.
CRITÉRIOS ATENDIDOS
A decisão foi baseada no cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para concessão de medicamentos de alto custo (Tema Repetitivo 106). Entre os critérios preenchidos estão:
• Laudo médico fundamentado comprovando a necessidade do medicamento;
• Incapacidade financeira da família para arcar com o custo, que ultrapassa R$ 3,1 milhões anuais;
• Registro do medicamento na Anvisa, com inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS) em 2022;
• Inexistência de tratamento alternativo disponível no SUS.
DECISÃO JUDICIAL
Após ter o pedido de urgência negado em primeira instância pela 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, o caso foi levado ao TRF-3. A relatora, desembargadora federal Leila Paiva, destacou que a ausência do medicamento representa um risco grave à saúde do autor, violando o direito constitucional à vida.
A magistrada enfatizou que a medicação é imprescindível e que a situação financeira do paciente torna inviável a aquisição por meios próprios, reforçando o dever do Estado de garantir o tratamento.
Por unanimidade, a Quarta Turma do TRF-3 deu provimento ao recurso, determinando que a União forneça o remédio. A decisão reafirma o compromisso do Judiciário em assegurar o direito à saúde e à vida, especialmente em casos envolvendo doenças raras e tratamentos de alto custo.