Uma paciente estava movendo uma ação judicial contra um hospital da capital paulista, após sua cirurgia de transplante renal interrompida por incompatibilidade do órgão transplantado.
Segundo os autos do processo, a paciente foi sedada e o procedimento cirúrgico teve início com a abertura da cavidade abdominal, e foi quando os médicos receberam a informação de que o rim transplantado era incompatível, o que levou à interrupção da operação.
Durante a cirurgia, a vítima sofreu um choque, comprometendo os movimentos dos braços e pernas, além de ter que retornar à fila de espera por um novo transplante.
Conforme o laudo pericial, o incidente ocorreu devido a um erro de comunicação entre o hospital e a central de transplantes. Apesar da urgência da cirurgia e da interrupção do procedimento, isso poderia causar uma situação ainda mais prejudicial à saúde da paciente, a turma julgou que não era justificável afastar a indenização por danos morais, considerando o profundo aborrecimento causado à mulher.
O relator do acórdão, desembargador Osvaldo de Oliveira, afirmou: “É compreensível que todo o procedimento é muito rápido, com a retirada do órgão do doador, a localização do receptor compatível na fila de espera, a entrada em contato com ele e a pronta vinda para internação. Mesmo diante de toda essa urgência, não são toleráveis erros de informação que, devido à sua gravidade, podem pôr em risco a vida do paciente”.
O magistrado concluiu: “O aborrecimento excedeu os limites da normalidade dentro de um espaço natural e razoável de suscetibilidade humana, dada a gravidade das circunstâncias em discussão e o retorno da autora à fila de transplantes, com todos os riscos inerentes a uma nova abordagem invasiva”.
Assim, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a confirmação de um hospital público e do Estado de São Paulo por danos morais para a paciente. O valor da indenização foi elevado para R$ 50 mil.