Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalida lei municipal que restringe locais para apresentações culturais públicas. Em uma sessão os juízes votaram de forma unânime contra a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.890/19, de São José dos Campos, a qual limitava essas apresentações exclusivamente a praças, áreas verdes e parques.
A referida norma abrange uma ampla gama de expressões artísticas, tais como música, pintura, escultura, literatura, atividades circenses e outras semelhantes, garantindo livre acesso à população (exceto aquelas realizadas em locais particulares).
Além disso, a lei autorizava as autoridades competentes a apreender equipamentos e aplicar multas aos organizadores de eventos realizados fora das áreas designadas por ela.
No entendimento do colegiado, ao coibir apresentações em vias públicas, o dispositivo avançou sobre esfera legislativa privativa da União por se tratar de regulamentação sobre trânsito e transporte, conforme prevê o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal.
“Ainda que se entenda que a norma impugnada verse sobre a regulamentação das atividades artísticas, culturais, e afins, que só poderão ocorrer em praças, áreas verdes e parques públicos, a legislação local dispôs, de maneira transversa, sobre a proibição de sua realização nas vias públicas”, salientou o relator do acórdão, desembargador Aroldo Viotti.