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TJSP decide inconstitucionalidade sobre regulamento interno da Câmara Municipal de Poá

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deliberou de maneira unânime a respeito da inconstitucionalidade das cláusulas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Poá que requerem uma maioria absoluta de parlamentares para aprovação de leis relativas a matérias ordinárias.

Conforme os autos, o texto legislativo estabelecia uma maioria absoluta – ou seja, aquela que leva em consideração todos os vereadores que compõem a Câmara – para aprovação de leis pertinentes a concessão ou permissão de serviços públicos; outorga de direito real ou alienação de bens imóveis; alteração de denominação de vias e logradouros públicos; aprovação das leis de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Plano Diretor e Orçamento Anual; entre outras de natureza ordinária.

Todavia, de acordo com a perspectiva do painel de julgadores, tal exigência entra em conflito com o regramento da Constituição Estadual, que estipula, nesses casos, a maioria simples, ou seja, aquela que leva em conta os parlamentares presentes em votação.

“Há visível descompasso entre o Regimento da Câmara e o modelo constitucional, já que este, ao contrário daquele, não prescreve quórum mais elevado para a aprovação de leis pertinentes a tais matérias, contentando-se com a maioria simples, que é a regra do processo legislativo brasileiro”, afirmou a relatora da ação direta de inconstitucionalidade, desembargadora Silvia Rocha.

Ainda segundo a magistrada, as matérias elencadas pelo dispositivo impugnado não integram aquelas que devem ser tratadas em leis complementares, para as quais é exigida a maioria absoluta. “Não cabe ao Poder Legislativo Municipal dizer quais matérias são relevantes, quais não são e quais exigem ou não exigem quóruns diferenciados, destoando do modelo constitucional”, concluiu.

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