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TJSP condena mulher por incendiar e matar marido após discussão

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De acordo com os documentos apresentados, em 2012, uma mulher saiu de casa após uma briga violenta com seu marido e voltou só mais tarde com uma garrafa contendo gasolina.

Aproveitando-se do fato de o marido estar dormindo, ela derramou o combustível sobre ele e ateou fogo, causando queimaduras em 70% de seu corpo. O ferido foi levado para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos.

A defesa argumentou que a ação da acusada foi em legítima defesa, porém o relator do recurso, o desembargador Francisco Orlando, destacou em sua decisão que a alegação de legítima defesa deve ser rejeitada, uma vez que “há nos autos relato de que a ré jogou gasolina no corpo da vítima e ateou fogo enquanto ela estava deitada na cama, dormindo.”

Além disso, apesar dos relatos de testemunhas sobre agressões físicas sofridas pela acusada, ela voltou ao local no dia seguinte para consumar o crime.

“Há, inclusive, afirmação de que ela tentou riscar o fósforo, que não acendeu, e então tornou a riscar, ateou fogo no corpo do companheiro e fugiu”, resumiu o magistrado.

Assim, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou integralmente a decisão do Tribunal do Júri realizada na Comarca de Sertãozinho, que condenou a mulher a cumprir uma sentença de 14 anos de prisão em regime fechado, pelo assassinato de seu marido.

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