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TJ-SP suspende promoção de juíza por regra de gênero em concurso exclusivo para mulheres

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quarta-feira (3), suspender a indicação da promoção de uma juíza para a vaga de merecimento até que haja uma decisão interna sobre o caso.

Na semana passada, um grupo de 20 juízes paulistas pediu a anulação do concurso voltado só para mulheres para a promoção de juízes de carreira de segunda instância.

O grupo solicitou um mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando ato do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que determinou a abertura de concurso para provimento de um cargo de desembargador destinado à promoção por merecimento apenas para mulheres.

Ainda na semana passada, o pedido de liminar foi negado pelo relator do caso, o desembargador Campos Mello, que não considerou no ato ilegalidade ou abuso de poder. O caso ainda está em andamento —não há prazo estabelecido para a decisão.

Maria de Fátima dos Santos Gomes é a indicada para o provimento de um cargo de desembargadora de carreira, no critério de merecimento, decorrente da aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo.

Durante a sessão desta quarta, os desembargadores apresentaram suas posições sobre o caso e discutiram se suspenderiam ou não a indicação levando em conta que o mandado de segurança ainda será analisado.

A desembargadora Luciana Bresciani foi quem sugeriu como alternativa a suspensão da indicação durante a sessão.

“Está sendo colocado para nós o exame de um concurso em que há algumas questões peculiares. É o primeiro concurso sob essa regra. Há reflexos, como bem ponderado pelo desembargador [Damião] Cogan, sem adentrar ao mérito”, afirmou.

“Há precedentes em um sentido e no outro que foram colocados. O poder de decisão deste órgão especial a respeito da ação já ajuizada não será também preservado e dessa maneira nós conseguimos conciliar as duas coisas. O que nós temos é uma questão de urgência agora, aguardamos até o julgamento pelo órgão especial do agravo interno e, no julgamento do agravo interno, pode ser deliberado suspender até o exame do mandado de segurança ou não”, concluiu.

O desembargador Jarbas Gomes também fez ponderações e sugeriu que a apreciação da lista fosse feita posteriormente, considerando os reflexos que a votação poderia acarretar.

“Eu pondero da necessidade de considerarmos o princípio da prudência, o princípio da cautela, que foi aqui já mencionado. Especialmente se considerarmos os efeitos irreversíveis da votação e da aprovação desta lista”, afirmou.

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