Um preparador físico de uma equipe de futebol estrangeira foi preso em flagrante sob suspeita de praticar o crime de discriminação racial durante um jogo da Copa Sul-Americana.
Os advogados que interpuseram o recurso argumentaram que a prisão preventiva era desproporcional, uma vez que o preparador físico é primário, tem residência fixa e emprego legítimo.
Logo após, o juiz Roberto Porto, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, recusou o pedido de habeas corpus ao membro da comissão técnica.
Em sua determinação, o magistrado destacou que o habeas corpus seria aceitável apenas em casos nos quais “o constrangimento ilegal for manifesto e constatado de pronto, por meio do exame sumário da inicial, o que não ocorre no presente caso”.
O desembargador avaliou que não havia elementos para conceder a medida de urgência e que não identificou violação à presunção de inocência, “mas sim a presença de fortes indícios de autoria e de periculosidade social, em razão da gravidade concreta da conduta imputada ao acusado”.
Além disso, Roberto ressaltou que a prisão cautelar era adequada diante da gravidade do crime cometido, o qual gerou grande indignação na sociedade.