A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o mandado de segurança solicitado pela viúva de um homem morto em suposto confronto com policiais militares em Santos, São Paulo. A mulher, representada por advogada, buscava acesso completo aos autos do inquérito policial, porém a decisão destacou que, embora ela esteja habilitada, seu acesso é restrito devido ao sigilo das investigações em andamento.
O desembargador Euvaldo Chaib, relator do caso, argumentou que o sigilo visa proteger a integridade da apuração, especialmente com diligências ainda em curso. Ele observou que o delegado do caso solicitou a confidencialidade dos autos, afirmando que o “acesso indiscriminado pode tumultuar a celeridade e eficácia das investigações.” O Ministério Público foi favorável à habilitação da viúva nos autos, mas destacou a necessidade de manutenção do sigilo até a conclusão das apurações.
Chaib também fundamentou sua decisão no artigo 20 do Código de Processo Penal, que permite o sigilo em investigações para assegurar a elucidação dos fatos ou atender ao interesse da sociedade. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.