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TJ-SP decide que denúncia do MP e gravidade do crime não justificam prisão preventiva

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A gravidade do crime imputado e o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público não são suficientes, por si só, para justificar a decretação de prisão preventiva. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou uma decisão que havia determinado a prisão preventiva de uma ré que estava em liberdade provisória.

A decisão foi tomada no julgamento de um Habeas Corpus impetrado pela defesa, que argumentou que a ré não havia descumprido as condições impostas para sua liberdade. A defesa também ressaltou que a ré é mãe de duas crianças menores.

De acordo com os autos, a ré foi presa em flagrante em abril de 2023 após esfaquear uma mulher durante uma discussão. Durante a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em domiciliar. Posteriormente, ela obteve liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, como recolhimento noturno, proibição de se ausentar da comarca sem autorização, e comparecimento em juízo quando intimada.

No entanto, após o oferecimento da denúncia por homicídio qualificado por motivo fútil, o juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva da ré. A decisão foi fundamentada em uma suposta mudança de endereço sem comunicação prévia e na alegação de que as circunstâncias do crime indicariam uma “personalidade desviada” e “crueldade incomum”.

Ao relatar o caso, a desembargadora Ivana David destacou que a mudança de endereço foi justificada pela separação conjugal da ré e não configurou descumprimento das medidas cautelares. Além disso, afirmou que a gravidade do crime e a mera apresentação da denúncia não bastam para embasar a prisão preventiva.

“A gravidade do delito não pode, por si só, justificar a medida extrema, especialmente considerando o intervalo de mais de um ano e meio entre os fatos e o decreto prisional, sem que haja qualquer conduta atual que ameace a ordem pública ou a instrução processual”, afirmou a magistrada.

A decisão foi unânime, e a ré permanecerá em liberdade provisória sob as condições anteriormente impostas.


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