O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) colocou em disponibilidade por 60 dias, a partir de 1º de outubro, a juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola, de Sorocaba (SP), devido a publicações em suas redes sociais durante as eleições presidenciais de 2022, consideradas de teor preconceituoso, homofóbico, racista e político-partidário. A decisão foi tomada com base em uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou que as manifestações da juíza não condiziam com a conduta esperada de um magistrado.
Entre as publicações, Vignola fez críticas ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, ao Partido dos Trabalhadores (PT), à comunidade LGBTQIA+, e a nordestinos, além de incitar a rejeição do resultado das eleições. A magistrada escreveu:
“Vossas Excelências estão causando uma indignação e revolta na população jamais vista!”
“Temos 60.122.166 milhões de brasileiros cúmplices de um ladrão. Prestem atenção com quem vocês farão negócios e quem vocês colocam dentro de suas casas.”
“Democracia é poder chamar de genocida quem não é. Ditadura é proibir chamar ladrão quem é.”
“Um bandido sai direto da prisão, e vai direto para a presidência; como explicar isso?”
“O vírus agora é outro.”
“Se votar no PT fosse um bom negócio, o Nordeste seria uma Dubai do Brasil….”
“Bolsonaro também é foda, foi falar na Bahia que ia gerar um milhão de empregos.”
“[Bolsonaro] assustou essa gente que gosta de viver de assistencialismo e que vota no PT! Quero distância desses preguiçosos!!!!”
A juíza reconheceu a autoria das postagens, justificando que eram manifestações de convicção pessoal, afirmando:
“Somente critiquei aquele outro que, baseado em fatos notórios, havia sido processado e condenado inclusive à reclusão, com cumprimento parcial da pena, após julgamentos sucessivos em duas instâncias e também sob o crivo dos tribunais superiores.”
“Fatos são inexoráveis e contra eles não há argumentos.”
Vignola também declarou que as postagens eram relacionadas às suas convicções pessoais sobre família e política, mencionando o direito de ensinar suas filhas a utilizarem o banheiro feminino e que compartilhar “memes” não podia ser considerado manifestação preconceituosa ou racista. A magistrada afirmou que suas críticas eram direcionadas ao vencedor das eleições, sem a intenção de promover atividade político-partidária.
Com essa medida disciplinar, a juíza foi afastada de suas funções por dois meses, mas ainda poderá recorrer da decisão.