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TJ-SP condena mulher por desvio de benefício de filho com necessidades especiais

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A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de uma mulher que desviou, para fins pessoais, um benefício social destinado ao próprio filho, pessoa com necessidades especiais devido à epilepsia.

De acordo com os autos, a partir de março de 2020, a mulher fez vários saques do dinheiro destinados ao benefício de prestação continuada, a que o seu filho tinha direito devido ao seu quadro clínico, enquanto ele se encontrava acolhido por serviço municipal, totalizando R$ 14,8 mil. Esta ação configura infração prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Alcides Malossi Junior, desembargador e autor da sentença, destacou que as provas constantes dos autos corroboram a confissão do acusado. “A acusada é meridianamente clara, ao detalhar que conseguira manter o recebimento do benefício, mesmo após o cumprimento de medida cautelar depois de ter sido auxiliada por um dos funcionários do banco, que a instruiu sobre como baixar e utilizar um aplicativo específico da instituição.”

A desembargadora também reafirmou o regime semiaberto pelo fato de o crime ter sido cometido contra o próprio filho, o que, na visão da desembargadora, contraria “os mais elementares valores éticos exigidos de uma sociedade civilizada”.

“A vítima, uma criança de então nove anos de idade, padece de enfermidade de considerável gravidade (epilepsia), teve comprometido seu regular desenvolvimento porque, em fase indispensável de seu tratamento, foi privado de valores assistenciais para tal fim, a fim de que a acusada favorecesse seus próprios interesses. A gravidade concreta, que se reflete na pena-base, também inviabiliza a mitigação do regime”, acrescentou.

Assim, a pena foi fixada em dois anos, três meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa, nos termos da sentença proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara Judicial de Santa Fé do Sul.

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