A decisão do juiz Bertholdo Hettwer Lawall, juiz na 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, acolheu o pedido de exumação do corpo, visando à realização de um exame pericial com o propósito de investigar a paternidade após o falecimento. O agendamento para essa operação será realizado pelo Instituto de Criminalística (Imesc).
Nos registros do processo, é explicado que a requerente ingressou com uma ação contra duas possíveis irmãs, alegando ser filha do falecido. Para apurar esse fato, foi feito um laudo pericial envolvendo as partes, mas o exame não chegou a ser concluído devido a discrepâncias presentes no material genético.
“Em casos inconclusivos, em que impossibilita a produção de prova técnica outra que não a exumação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido pelo deferimento do pleito excepcional”, explicou o magistrado. Ele exemplificou outros veredictos do tribunal que reconheceram a necessidade desse procedimento quando ele se configura como o único meio de prova e como forma de garantir o direito da dignidade da pessoa humana, de origem biológica, de filiação e da personalidade.