O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 13ª Câmara de Direito Público, garantiu a continuidade de um candidato no concurso para soldado da Polícia Militar do estado, mesmo após exclusão do certame por antecedentes criminais de um familiar.
O autor da ação, aprovado nas fases iniciais, foi eliminado na etapa de investigação social, em que foi considerado “não apto” devido ao histórico criminal de seu tio, condenado por roubo.
O candidato argumentou que a banca examinadora não fundamentou adequadamente sua exclusão, listando apenas os aprovados. Segundo o relator do caso, desembargador Borelli Thomaz, o histórico criminal de terceiros, mesmo familiares, não representa desabonamento para o caráter do candidato.
A decisão da exclusão baseou-se em investigações que indicavam o envolvimento do tio do autor e uma suposta omissão do candidato ao informar sobre boletins de ocorrência em que era vítima ou testemunha, além da posse de duas motocicletas, apontada pela banca como motivo de desconfiança.
Na decisão, o desembargador destacou que a investigação social deve avaliar critérios éticos e morais do candidato, mas que essa análise não é absoluta e deve ter fundamento concreto, sendo desproporcional eliminar o candidato com base em atos de terceiros.
As desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan acompanharam a decisão de Borelli Thomaz, que ordenou a reintegração do candidato ao concurso até a fase final de análise documental.
Redação, com informações da Conjur