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STJ determina que Justiça de São Paulo analise ida de Anna Carolina Jatobá para regime aberto

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade nesta terça-feira (30) que a Justiça de São Paulo deve analisar o pedido da defesa de Anna Carolina Jatobá para que ela seja transferida para o regime aberto, que permite ao preso trabalhar durante o dia e pernoitar em uma Casa de Albergado.

Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni foram condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni em março de 2009. A menina, de apenas cinco anos, foi jogada da janela de um apartamento pelo pai e pela madrasta.

Anna Carolina recebeu uma sentença de mais de 26 anos de prisão e está cumprindo pena na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, conhecida como P1 feminina de Tremembé (SP).

A defesa recorreu ao STJ após o juiz da Vara de Execuções Penais exigir a realização de um teste psicológico conhecido como Rorschach, a fim de analisar o pedido de progressão para o regime aberto. Há cinco meses, o mesmo juiz já havia solicitado outros exames, incluindo um exame criminológico.

A Procuradoria-Geral da República concordou com a dispensa do teste de Rorschach. O subprocurador-geral Luciano Marins Maia afirmou que essa análise já foi superada pela comunidade científica.

“Houve exame criminológico, análise de psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e controle de segurança pública da prisão, todos apontando para a possibilidade de progressão. Posteriormente, foi solicitada, sem justificativa adequada, a realização desse teste, quando a própria comunidade científica o considera inadequado e superado por outros exames.”

O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, afirmou que o pedido de mais um exame não foi devidamente justificado e pode ter sido solicitado apenas por se tratar de um caso notório.

“Não importa quão horrendo seja o crime. Minha opinião ou a opinião de outros é irrelevante. O que importa é o que a lei determina e é isso que está sendo cumprido.”

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