O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que impacta a relação entre o STF e a Justiça do Trabalho. Ele anulou o vínculo empregatício entre um designer e uma emissora de televisão, declarando que a prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) tem validade superior aos elementos concretos analisados pela Justiça do Trabalho.
A decisão reverte a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), que havia reconhecido o vínculo empregatício do designer com a emissora. O trabalhador, inicialmente contratado sob o regime CLT, foi recontratado no dia seguinte à sua demissão para prestar os mesmos serviços como PJ.
A emissora argumentou que a decisão do TRT-SP violava precedentes do STF que validaram a terceirização, independentemente do objeto social das empresas. O designer, por outro lado, alegou que a decisão trabalhista estava baseada nos requisitos da CLT e que seu caso configurava fraude à legislação trabalhista.
Mendonça enfatizou que o STF já reconheceu a validade constitucional das terceirizações e outras formas de divisão do trabalho, incluindo a “pejotização”. Ele afirmou que os abusos na relação devem ser julgados pela Justiça comum, não pela Justiça do Trabalho.
Ricardo Calcini, sócio fundador do escritório Calcini Advogados, destacou que a decisão de Mendonça reflete a compreensão de que a terceirização, validada pelo STF, pode ser efetivada através da “pejotização”.
Redação, com informações da Conjur