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SP: Investigado por fraude em financiamentos tem bens bloqueados pela Justiça

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A juíza Federal substituta da 3ª vara Criminal de São Paulo, Flávia Serizawa e Silva, determinou o arresto de bens de um investigado por envolvimento em fraude a financiamento.

A instituição financeira solicitou a medida cautelar, alegando ter sido vítima de fraude conforme previsto no artigo 19 da lei 7.492/86, resultando em um prejuízo financeiro de mais de R$ 250 mil.

No processo, foram apresentadas provas da prática do crime e indícios de autoria que apontavam para a simulação de contratos de financiamento intermediados pelo sócio administrador de uma empresa concessionária de automóveis.

A juíza acatou os argumentos e considerou apropriada a decretação de medida assecuratória, afirmando que “no caso em questão, existem elementos consistentes de autoria e materialidade do delito, como evidenciado pelas informações apresentadas pela instituição bancária requerente, bem como pelos elementos constantes do inquérito policial”.

“Há relatos de desconhecimento por parte dos supostos compradores em relação à aquisição dos veículos e menção ao uso indevido de dados de terceiros para a realização dos negócios fraudulentos.”

A medida foi deferida no valor total de R$ 223 mil.

A instituição financeira é representada pelo advogado Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados.

O advogado ressalta que a medida cautelar assecuratória no processo penal é de extrema importância prática para mitigar prejuízos decorrentes de fraudes cometidas contra instituições financeiras.

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