Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara de Paraguaçu Paulista, proferida pelo juiz Caio Taffarel Teixeira, que negou pedido de indenização por danos morais ajuizado pelos pais de homem após suposta infidelidade da nora.
Os apelantes alegaram que a mulher manteve relacionamento extraconjugal por 14 anos, descoberto após a morte do filho.
O relator do recurso, Enéas Costa Garcia, pontuou que a infidelidade por si só não é capaz de gerar danos morais indenizáveis, sobretudo porque o pedido foi realizado pelos genitores do suposto ofendido.
“Destaca-se que a reparação por danos morais é admitida quando demonstrada a existência de situação humilhante ou vexatória, e não por situação em que há natural tristeza e decepção”, registrou.
Com informações do TJ-SP