O juiz Maurício Pereira Simões, da 4.ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Uber a registrar todos os seus motoristas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão de Simões acolhe uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.
O juiz prevê seis meses de prazo para o cumprimento da decisão, a partir do trânsito em julgado, e estabelece multa diária de R$ 10 mil por motorista não registrado. A sentença vale para todo o território nacional.
O Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, afirmou ter aberto a ação após receber “denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) quanto às condições de trabalho que laboram junto à ré”. Defendeu, então, que haja o registro CLT dos trabalhadores e o pagamento de danos morais.
O juiz acatou o pedido, a partir de uma arguição a respeito de como se dão as relações de trabalho na legislação brasileira, e concluiu que “diante da análise de todos os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, a partir de uma compreensão que perpassa a condição legal, doutrinária e jurisprudencial, a conclusão é de que o contrato entre a ré e seus motoristas se configura como uma relação de emprego e por isso julgo o pedido procedente”
Assim, o juiz determinou à empresa ”a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão”. Estipulou ainda multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado.
De acordo com a decisão ao definir os danos morais de R$ 1 bilhão, o valor da multa será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (90%) e às associações de motoristas (10%) que tenham registro em cartório.
O QUE DIZ A UBER
Por meio de nota, a Uber do Brasil se manifestou sobre a decisão. A empresa afirmou que vai recorrer e que não vai adotar nenhuma das medidas elencadas pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Leia a nota na íntegra:
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.
A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.
A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”.
Confira aqui a decisão