A juíza Roberta Luchiari Villela, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, em São Paulo, determinou o bloqueio de R$ 44.358,00 das contas da 123milhas em decisão favorável a uma família que em viagem marcada para setembro para a Espanha.
O valor equivale ao reembolso de cinco passagens aéreas, que foram adquiridas na agência de viagens por R$ 7.500 há cerca de um ano.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (23), dois dias após o ingresso da ação judicial.
A família tem viagem programada para a Europa para o dia 10 mês que vem, com retorno dia 25. Hospedagens e deslocamentos internos – para cidades como Berlim e Praga– já estavam contratados com outros fornecedores.
Com a 123milhas, a família comprou os voos de ida e volta para a Europa, com chegada e partida em Madri.
Para chegar ao valor bloqueado, foram avaliados preços atuais de passagens de ida e volta entre o Brasil e a Espanha, considerando a mesma data de embarque e retorno previstos na negociação com a 123milhas.
EMISSÕES DE PASSAGENS SUSPENSAS
Clientes da agência relatam dificuldades para conseguir um retorno da empresa sobre a suspensão de pacotes promocionais. Em diversas publicações feitas nesta segunda-feira (21), na plataforma X (ex-Twitter), usuários também dizem que não receberam o reembolso.
Os relatos se acumulam após a agência de viagens digital anunciar, na noite da última sexta-feira (18), o bloqueio de pacotes e de emissão de passagens aéreas da linha “Promo” com data variável.
Segundo a empresa, os vouchers serão acrescidos de correção monetária ao mês de 150% do CDI —título de dívida negociado entre bancos que acompanha a taxa básica de juros. Os cupons valerão apenas para outros produtos do site (passagens aéreas, hotéis ou pacotes).
Os cupons valerão por 36 meses após a solicitação de reembolso, que pode ser feita no site. As informações estão disponíveis em nota pública divulgada pela empresa no endereço da 123milhas.
Ainda de acordo com a 123 milhas, a suspensão é relativa às passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023.