A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença que condenou uma rede social e uma companhia de jogos online a restabelecer a conta de um usuário que foi excluída após um ataque de hackers. A decisão original foi modificada para incluir a plataforma digital como corresponsável na obrigação.
O requerente, alega possuir uma conta ativa no jogo há quatro anos, com uma dedicação média de cinco horas diárias e tendo alcançado uma pontuação elevada, recebeu uma notificação da plataforma informando que sua senha foi alterada, sem que ele tivesse realizado qualquer mudança.
A rede social era utilizada para acessar o jogo e, devido à invasão de terceiros não autorizados, acabou sendo permanentemente banida do jogo.
No seu parecer, o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, ressaltou que “a conduta dos réus ao desativar a conta do autor foi arbitrária e ilegítima, já que não houve comprovação clara de violação aos termos de uso.”
O juiz também enfatizou que, uma vez que o aplicativo do jogo é validado pelas credenciais (login e senha) da plataforma digital, esta possui “responsabilidade solidária pela alegada falha na prestação do serviço.”