Com o entendimento de que a plataforma de rede social deixou de cumprir sua obrigação de garantir a segurança dos usuários, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível Central, que condenou a empresa a indenizar uma usuária que teve sua conta invadida por hacker. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, destacou que a rede social lucra com sua atividade e que, por essa razão, deve garantir a segurança dos usuários, o que não ocorreu no caso.
“Convém destacar que o demandado lucra com sua atividade, devendo cercar-se de sistemas que garantam a segurança dos serviços prestados, responsabilizando-se por eventuais falhas, tratando-se de risco inerente ao seu negócio.”
O magistrado também apontou que o hacker passou a usar o perfil da autora da ação para aplicar golpes e que o controle da conta só foi restabelecido após ordem judicial, “havendo nítida falha na prestação dos serviços”.
“Quanto ao dano moral, restou configurado, porquanto o uso desautorizado do perfil abalou a imagem da demandante perante seus contatos, os quais foram abordados fraudulentamente por terceiro, que se fez passar por ela para cometimento de ato ilícito”, concluiu o relator.
Com informações da Conjur