A 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) condenou a empresa BRF S.A. a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um promotor de vendas que, após sofrer amputação de parte do polegar, não foi devidamente readaptado às suas funções.
O trabalhador teve a falange distal do polegar esquerdo amputada após um acidente ocorrido fora do ambiente de trabalho. Devido à lesão, foi reenquadrado como pessoa com deficiência (PCD), com a recomendação médica de que evitasse atividades que exigissem o uso das duas mãos em câmaras frias.
Contudo, segundo a decisão judicial, essas orientações não foram respeitadas pela empresa, que o manteve executando as mesmas funções.
Além do descumprimento das recomendações médicas, o promotor de vendas relatou assédio moral por parte de seu superior hierárquico, que lhe aplicou advertências e suspensões sem justificativa e fez comentários depreciativos sobre sua condição física, como “você não deveria ter sido enquadrado como PCD” e “seu acidente é uma coisinha de nada”.
A juíza Luana Madureira dos Anjos destacou que a empresa falhou em seu dever de garantir a segurança e a integridade física e mental do funcionário, gerando-lhe danos à honra e à imagem. O relato do autor foi confirmado por uma testemunha, e a perícia técnica demonstrou que ele continuou a realizar atividades inadequadas às suas limitações físicas.
Além da indenização por danos morais, o reclamante também teve pedido de insalubridade julgado procedente. Cabe recurso da decisão.
Redação, com informações do TRT-SP