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‘ELE É INIMPUTÁVEL’: Procurador que espancou chefe é absolvido pela Justiça de SP após laudo de esquizofrenia

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O procurador Demétrius Oliveira Macedo, responsável por agredir sua própria chefe, Gabriela Samadello Monteiro de Barros, durante o expediente em um prédio da Prefeitura de Registro (SP) em 2022, foi absolvido pela Justiça de São Paulo em decisão na última quarta-feira (14). Apesar de ter reconhecido a agressão, Macedo foi considerado inimputável devido ao diagnóstico de esquizofrenia paranoide feito por cinco médicos.

Como ‘medida de segurança’, foi aplicada ao procurador uma internação em hospital de custódia por três anos. Demetrius já está internado provisoriamente.

O juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara de Registro, afirmou que, embora o réu tenha praticado um ato típico e antijurídico, ele não pode ser responsabilizado penalmente devido à sua condição de saúde mental. Segundo o magistrado, o comportamento de Macedo não pode ser considerado um crime, pois ele não é culpável.

“O caso, então, é de absolvição imprópria, uma vez que o réu somente se defendeu argumentando não ser capaz de entender o caráter ilícito do fato, tendo efetivamente demonstrado, por perícia médica, que realmente não poderia ser responsabilizado com a resposta própria dos tipos legais que foram reconhecidos como por ele praticados”, anotou o juiz.

Após cometer a agressão, Macedo foi detido e internado em um hospital psiquiátrico, onde apresentou comportamento de personalidade narcisista e combativa. A decisão determina que ele permaneça internado no hospital de custódia por, no mínimo, três anos. Além disso, será submetido a exames anuais para avaliar sua periculosidade.

O juiz também destacou que Demétrius demonstrava dificuldades em aceitar a liderança de uma mulher. Ele afirmou que o procurador buscou depreciar sua chefe, a quem nutria sentimentos de ódio, alegando ser vítima de perseguição no ambiente de trabalho.

A inimputabilidade é prevista no Código Penal. “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”, estabelece o texto.

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