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Presidente da Vivo é intimado pelo TJ-SP por descumprimento de decisão

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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo intimou pessoalmente o presidente da operadora de telefonia Vivo, Christian Mauad Gebara, devido ao descumprimento reiterado de uma decisão judicial sobre a variação de preços cobrados de antigos clientes. Além disso, foi estabelecida uma multa de R$ 140 mil pelo descumprimento.

Com essa decisão, a empresa continua obrigada a fornecer mensalmente as faturas de consumo a um escritório de advocacia, garantir seu acesso à área do cliente e oferecer condições mais favoráveis no momento da renovação contratual, sem distinção com base na data de aderência.

Essas determinações foram impostas à Vivo por meio de uma sentença que também ordenou o restabelecimento de linhas telefônicas indevidamente interrompidas.

Posteriormente, a mesma câmara do TJ-SP deu um prazo de cinco dias para o cumprimento das obrigações, estabelecendo duas multas por descumprimento, que somavam R$ 188 mil.

A empresa recorreu alegando excesso e desnecessidade das multas, afirmando que elas não abrangiam as obrigações de emissão de faturas e liberação do escritório na área do cliente.

O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, refutou as alegações da Vivo. Ele explicou que a renovação contratual exige a emissão e disponibilização de faturas ao consumidor, uma obrigação expressamente prevista na sentença. Embora a decisão não tenha estabelecido um valor para a multa, isso foi feito no acórdão, que manteve a obrigação.

O magistrado ressaltou que o descumprimento não se limita apenas à emissão das faturas, pois a operadora também foi condenada a renovar sempre os contratos do escritório com as melhores condições oferecidas aos clientes, sejam eles novos ou fidelizados.

Embora a Vivo tenha respeitado os valores definidos na sentença por um certo período, posteriormente voltou a cobrar valores elevados. “Houve um significativo e repentino aumento do valor das faturas cobradas do ora agravado, sem demonstração de que esses montantes se adequam às melhores condições oferecidas no mercado”, concluiu o desembargador.

Mac Cracken ainda destacou que o acórdão foi publicado em março do ano passado e, até o momento, a empresa não cumpriu as obrigações. O valor de R$ 140 mil, embora inferior ao valor total acumulado das multas, é considerado pelo relator “suficiente para atingir seu objetivo sócio-jurídico”.

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