O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB-SP), entrou com uma ação judicial contra a prefeitura que ele comanda, alegando ter direitos trabalhistas como todos os servidores públicos. O valor requerido é de R$ 247 mil, referentes a férias e 13º salário. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca da cidade, Guilherme Kirschner, considerou que o prefeito não tem direito a essas remunerações e julgou a ação improcedente.
O processo foi iniciado há cerca de um ano, em março de 2022. De acordo com o artigo 39 da Constituição, ministros, secretários de governo, prefeitos, governadores e até mesmo o presidente recebem seus vencimentos através de uma “parcela única” chamada de subsídio, a qual não pode incluir gratificações e adicionais. Quando ultrapassam esse valor, que é limitado ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), as bonificações são chamadas de “penduricalhos”.
Na ação, Felipe Augusto solicitou que fosse aplicado a ele o mesmo tratamento garantido pela lei aos demais servidores públicos, que possuem todos os direitos trabalhistas assegurados. O prefeito está em seu segundo mandato na prefeitura. Em sua petição inicial, ele argumentou: “Nesse contexto, os agentes políticos, como é o caso dos prefeitos e vice-prefeitos, não devem ter um tratamento melhor, mas também não podem ter uma situação pior do que a dos demais trabalhadores”.
No processo, houve um pedido liminar para que a prefeitura de São Sebastião começasse a pagar imediatamente as férias e o 13º salário ao prefeito, o qual não foi concedido. Ele também solicitou o pagamento retroativo dessas verbas desde o início de seu primeiro mandato, em janeiro de 2017. O valor total da causa é de R$ 247.270,30, que corresponde à soma de todos os pedidos feitos pelo prefeito. Caso tivesse vencido o processo, esse valor ainda estaria sujeito a juros e correção monetária.
No entanto, na quarta-feira, dia 21, o juiz Kirschner negou todos os pedidos em uma sentença de quatro páginas. Apesar de haver um precedente do STF que permite o pagamento de férias e 13º salário a membros do Executivo, o juiz entendeu que esse direito precisa estar previsto em lei. “Inexiste direito público subjetivo dos agentes políticos ao respectivo recebimento, havendo necessidade de lei local autorizativa, de iniciativa parlamentar, para a implementação do direito”, escreveu o magistrado.
Como Felipe Augusto perdeu a ação, ele terá que pagar honorários advocatícios à Procuradoria do Município, calculados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Isso significa que ele pode ter que desembolsar cerca de R$ 25 mil.
O caso foi julgado na Justiça comum, e não na Justiça do Trabalho. Casos que envolvem verbas trabalhistas
a serem pagas por entes públicos são de competência da Justiça estadual. O prefeito solicitou que o caso tramitasse em segredo de Justiça, mas o juiz Kirschner não autorizou, argumentando que “os vencimentos dos agentes públicos são públicos”.
A sentença foi publicada no Diário de Justiça na quarta-feira e cabe recurso.