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PATRIMÔNIO RESTRITO: Juiz atende Bradesco e proíbe venda de bens de conselheiros fiscais da Americanas

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O juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo, proibiu os conselheiros fiscais da Americanas de alienarem seus bens. Com isso, ele acatou pedido feito em ação movida pelo Bradesco. Na semana passada, o banco havia solicitado que a mesma medida fosse estendida aos controladores e aos integrantes do conselho de administração da varejista.

A ação apoia-se na tese de despersonalização da pessoa jurídica, ou seja, defende que os responsáveis pelos problemas criados na companhia são as pessoas envolvidas. No caso, seriam tanto os acionistas como os integrantes dos conselheiros fiscal e de administração.

Na decisão, o juiz proíbe, especificamente, os componentes do conselho fiscal de “alienarem seus bens e/ou praticarem qualquer ato de esvaziamento patrimonial e/ou fraude que possa frustrar a satisfação do alegado crédito”.

O Bradesco é representado pelo Warde Advogados, enquanto a defesa da Americanas é feita pelos escritórios Basilio Advogados, Salomão Kaiuca Abrahão Raposo Cotta Advogados, Zanin Martins Advogados e Brito Chaves Advogados Associados.

FAMA DE BOA PAGADORA’ COM ‘EXCELENTE BALANÇO’

Na sentença, o magistrado diz que o banco concedeu empréstimos sem garantias, confiando na “fama de boa pagadora da Americanas” e no seu “excelente balanço”.

“Entretanto, o autor (…) expendeu que há indícios de fraudes na operação concernente à indigitada recuperação judicial das Lojas Americanas, o que justifica, no seu entendimento, a responsabilização pessoal de administradores, fiscais, conselheiros, acionistas controladores e auditores por dívidas da Companhia, o que enseja a necessidade da conservação e ressalva dos seus direitos, mediante a realização do protesto contra a alienação de bens dos requeridos”, diz a sentença.

O juiz chama a atenção para o artigo 300 do Código do Processo Civil que diz que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Segundo ele, caso a liminar não fosse concedida, haveria ‘efeitos deletérios do denominado “tempo-inimigo”’, uma vez que uma quantia significativa –R$ 5,1 bilhões– corria o risco de não ser paga.

“(…) Efetivando-se o pretendido protesto contra a alienação de bens dos requeridos deste feito, no sentido de tais requeridos, dessarte, não alienarem seus bens e/ou praticarem qualquer ato de esvaziamento patrimonial e/ou fraude que possa frustrar a satisfação do alegado crédito”, afirma a sentença.


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