A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sustentou o veredicto que penalizou uma das empresas responsáveis pela conservação da Rodovia Raposo Tavares por construir uma passarela que violava a privacidade de uma residência.
De acordo com os autos, a passarela, inaugurada em 2020, foi construída na divisa com a propriedade dos demandantes, permitindo aos pedestres uma ampla visão da parte interna e externa do imóvel, acarretando transtornos aos requerentes.
A sentença também impôs a execução de medidas corretivas, providência que a ré já tomou durante o curso do processo.
A compensação por danos morais ficou estipulada em R$ 8 mil, além disso, a sentença também impôs a execução de medidas corretivas, providência que a ré já tomou durante o curso do processo.
A empresa acusada, por sua vez, contestou a atribuição de danos morais, mas o colegiado ratificou o entendimento de primeira instância, principalmente em virtude da violação nítida ao artigo 5º da Constituição Federal, que assegura, entre outros direitos, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, acarretando indenização por danos materiais ou morais decorrentes de sua negligência.
“Além de violar a intimidade e a privacidade, a implantação da rampa de acesso expôs o imóvel dos autores a invasão de terceiros, em razão da proximidade da rampa de acesso”, pontuou o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis. “Ainda que, do episódio, não tenha advindo maiores consequências, é evidente o abalo moral imposto aos autores em razão da conduta negligente da concessionária na obra”, concluiu.