A Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais em publicações contra sua antiga advogada nas redes sociais. Cabe recurso da decisão.
A decisão é do juiz Frederico dos Santos Messias, da 4.ª Vara Cível de Santos, que considerou o conteúdo difamatório e ofensivo.
As reclamações foram feitas por Jarbas Fernandez Bathe na página de Facebook da subseção da Ordem dos Santos do Brasil (OAB) em Santos, que tem mais de dois mil inscritos. A advogada Luciana Faria foi acusada de falta de profissionalismo, ética e honestidade. O antigo cliente também divulgou trocas de e-mails entre eles.
“Não se tratou de uma mera crítica ao trabalho desempenhado pela autora, mas, sim, de verdadeira ofensa à sua integridade profissional e do escritório no qual trabalha, que também leva o seu nome”, diz um trecho da decisão.
A publicação ficou no ar por um dia, o que na avaliação do juiz foi ‘tempo suficiente para viralizar do conteúdo’.
De acordo com o processo, a advogada defendia Bathe perante o Juízo da Família e Sucessões, mas renunciou ao mandato por ‘divergências’ entre eles. Ela alegou que as publicações tiveram ‘repercussão’ entre os colegas.
O magistrado considerou que não há qualquer indício de ‘má conduta profissional’ da advogada. “E, mesmo que má conduta houvesse, o réu tinha os meios legais cabíveis para externar a sua insatisfação”, pontuou.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem entrou em contato com a defesa de Jarbas Fernandez Bathe para comentar a sentença e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.
Com informações do Estadão