Em sessão realizada em dezembro de 2024, a 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/SP aprovou duas ementas de grande relevância para a advocacia. As deliberações abordaram o limite de honorários advocatícios e o apartidarismo institucional, reforçando princípios éticos fundamentais da classe.
LIMITE DE HONORÁRIOS
Segundo a ementa, honorários advocatícios fixados em percentuais sobre resultados (quota litis), somados aos honorários de sucumbência, não podem exceder as vantagens econômicas obtidas pelo cliente. A medida visa prevenir cobranças excessivas e assegurar que os honorários sejam proporcionais ao benefício alcançado pela atuação jurídica.
No caso de litisconsórcio, a remuneração deve ser proporcional ao benefício obtido por cada cliente, salvo ajustes contratuais específicos devidamente justificados.
A ementa destaca ainda que a análise de casos concretos cabe às turmas disciplinares, caso sejam convocadas, para verificar eventual moderação ou excesso nos honorários contratados.
APARTIDARISMO E DIÁLOGO INSTITUCIONAL
A segunda ementa reforça o princípio de imparcialidade e apartidarismo da OAB, especialmente em períodos eleitorais. A decisão considera salutar o diálogo entre advogados e candidatos políticos, desde que realizado de forma isonômica e sem favorecimentos.
Convites a debates ou encontros devem ser estendidos a todos os candidatos de maneira equitativa, para evitar propaganda político-partidária ou violação da neutralidade da instituição.
Segundo o colegiado, a promoção de debates pluralistas é essencial para os interesses da classe advocatícia, desde que respeite os limites éticos estabelecidos.
Essas deliberações refletem o compromisso da OAB-SP em promover a ética, a transparência e a responsabilidade no exercício da advocacia e na atuação institucional.