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Município indenizará gestante diagnosticada com sífilis por equívoco

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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Município de São Paulo a indenizar gestante diagnosticada equivocadamente com sífilis.

A mulher realizava acompanhamento pré-natal quando recebeu, por engano, os resultados de outra paciente, que havia testado positivo. Por conta do erro, ela e o marido foram obrigados a passar por tratamento médico. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. 


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, apontou a ação negligente do profissional de saúde que, no dever do ofício, deveria agir cuidadosamente nas verificações dos exames.

“Não foi um erro tolo e sem importância. O fato de a apelante receber de forma abrupta a notícia de que era portadora de sífilis e que, portanto, ela, gestante, e o marido deveriam ser submetidos a tratamento evidencia o dano moral. Trata-se de notícia que pode acarretar, como de fato acarretou, inúmeros constrangimentos, desavenças familiares, desconfianças acerca da fidelidade dos cônjuges, notadamente quando ocorre em meio a descoberta da gestação”.


Com informações do TJ-SP

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