O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) autorizou o pagamento de uma verba retroativa a promotores e procuradores de Justiça, com valores que podem atingir cerca de R$ 1 milhão para alguns integrantes da instituição. A medida beneficia aproximadamente 1.900 membros, que receberão o equivalente a dez dias de salário para cada mês trabalhado entre janeiro de 2015 e agosto de 2023.
O pagamento decorre da chamada “compensação por assunção de acervo”, um benefício destinado a membros do MP que atuaram com uma carga extra de processos além da cota regular. O valor corresponde a um terço do salário mensal nos períodos considerados.
Os critérios que definem o que constitui carga regular ou carga extra não são detalhados. A resolução do MP-SP sobre o tema, publicada em maio de 2023, estabelece que a classificação segue “critérios qualitativos e quantitativos”, levando em conta “relatórios oficiais da instituição”, entre outros fatores. Na prática, os parâmetros adotados resultaram na concessão do pagamento extra para cerca de dois terços dos membros do MP-SP, que conta com aproximadamente 2.900 integrantes, entre ativos e inativos, segundo o portal de transparência do órgão.
A decisão foi formalizada em um ofício assinado pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e distribuído internamente no MP-SP na última segunda-feira (3). O documento informa que os cálculos sobre os valores devidos foram concluídos para o período de 2015 a 2023. Há ainda um segundo período de apuração, de setembro de 2023 a novembro de 2024, cujos pagamentos também serão realizados futuramente.
Em nota, o MP-SP afirmou que “não há previsão de desembolso no momento” e que os repasses serão feitos “oportunamente, de forma paulatina, de acordo com a disponibilidade orçamentária”.
A autorização do pagamento segue uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), emitida em maio de 2022, orientando os Ministérios Públicos estaduais a regulamentarem a compensação por assunção de acervo processual. A medida foi tomada após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em setembro de 2020, que concedeu benefício semelhante a magistrados, gerando um efeito em cascata.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que pagamentos desse tipo possuem caráter indenizatório, por se tratarem de compensação por serviços extras. Assim, não são considerados salário e não entram no cálculo do teto remuneratório do funcionalismo público.
Atualmente, os promotores e procuradores paulistas recebem valores líquidos mensais superiores ao teto constitucional, devido a outras verbas indenizatórias que também não são contabilizadas no limite. Em 2023, a remuneração média líquida da categoria foi de R$ 58,5 mil por mês. O teto salarial dos promotores de carreira é de R$ 37,7 mil, enquanto o dos procuradores é de R$ 39,7 mil.
Segundo interlocutores, a decisão de efetivar os pagamentos foi tomada pelo procurador-geral de Justiça mesmo diante da possibilidade de críticas à medida. Um dos receios seria o impacto de possíveis mudanças na legislação federal ou eventuais julgamentos do STF que possam restringir o acesso da categoria a esses valores no futuro.