English EN Portuguese PT Spanish ES

Morador de rua é absolvido por falta de provas em caso de roubo de desodorantes

jurinews.com.br

Compartilhe

A 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco emitiu uma sentença, sob a autoria do juiz Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, absolvendo um morador de rua de qualquer responsabilidade em relação à busca pessoal e ao reconhecimento extrajudicial considerados ilícitos.

A acusação contra ele era de ter roubado 12 recipientes de desodorante de uma farmácia, supostamente simulando o uso de uma arma de fogo durante sua fuga. Os guardas municipais o abordaram devido a seu comportamento suspeito, levando-o posteriormente à delegacia.

Em sua decisão, o juiz enfatizou casos anteriores que reconheceram a ilicitude de provas obtidas através de abordagens e busca pessoal realizadas com base em justificativas como comportamento suspeito ou nervosismo aparente.

“Isso porque não se pode olvidar que setores da sociedade, notadamente pessoas em situação de rua, como era o caso do réu, possuem visão negativa das autoridades de segurança pública, de modo que sua mera presença é suficiente para causar desconforto”, escreveu o juiz.

Além disso, o juiz destacou que o procedimento de reconhecimento estabelecido no artigo 226 do Código de Processo Penal não foi seguido adequadamente na delegacia.

“No auto de reconhecimento consta que a vítima teria identificado o roubador após estar perfilhado com outros indivíduos, o que foi negado por ela em juízo, ocasião em que disse que o ato foi realizado quando o réu estava atrás de grades, tornando, no mínimo, imprestável o reconhecimento extrajudicial”, afirmou. No tribunal, a vítima também expressou dúvidas quanto ao reconhecimento do acusado.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.