English EN Portuguese PT Spanish ES

“MELIANTE CONFESSO”: Desembargador é condenado em R$ 6 mil por atacar advogado nas redes sociais

jurinews.com.br

Compartilhe

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Luiz Roberto Sabbato, desembargador aposentado, a pagar uma indenização de R$ 6.000 ao advogado Marcos Ferreira de Santana. O magistrado ainda pode recorrer.

Em setembro de 2020, durante uma discussão nas redes sociais por diferenças políticas, o desembargador citou as características físicas do advogado e disse que ele é um “meliante confesso”.

Na postagem, após publicar a foto do advogado, ele escreveu: “Meliante confesso. Filho inequívoco da teoria lombrosiana. Testa larga, lóbulos auriculares volumosos e tendências à dentição prognata. Julguei por muito tempo pessoas como você.”

A citação à “teoria lombrosiana” é uma referência ao psiquiatra italiano Cesare Lombroso (1851-1934), criador de um conceito ultrapassado cientificamente, cuja ideia básica era a de que haveria o “criminoso nato”.

De acordo com essa teoria, um criminoso nato pode ser reconhecido por uma série de estigmas físicos, tais como assimetria do rosto, dentição anormal, orelhas grandes, olhos defeituosos, tatuagens e irregularidades nos dedos.

No processo aberto contra o desembargador, o advogado disse ser filho do proprietário de uma pequena mercearia na periferia de Itanhaém, no litoral paulista, e de uma dona de casa, ambos de origem nordestina.

“Não esperava a essa altura da vida ser tratado com tanto desrespeito, desumanidade e ser vítima de um crime. “O requerido [o desembargador] foi extremamente racista“, declarou. “Triste é saber que um magistrado julga as pessoas de acordo com suas características físicas.”

O desembargador se defendeu no processo argumentando que, “embora ultrapassada ante a convicção da maioria dos aplicadores do Direito, a teoria de Lombroso não é e nem era racista”. “O criminoso [segundo esse conceito] era um ser atávico, um selvagem que já nasce delinquente, assim merecendo, em virtude de distúrbios psíquicos, tratamento e não punição.”

O magistrado disse à Justiça que apenas reagiu “a uma nítida e acintosa provocação”, a uma “trama urdida” pelo advogado com o objetivo de desestabilizá-lo para que, então, pudesse buscar uma indenização na Justiça. Declarou que a ação “é um crime de estelionato contra uma pessoa idosa”, referindo-se aos seus 76 anos.

A defesa do desembargador afirmou que “ele nunca foi um magistrado rancoroso, perseguidor”. Disse que sempre “julgou pela prova dos autos”, e nunca pelas “pelas aparências”. “Por 53 anos honrou a toga e, até hoje, circula entre os ex-colegas com admiração e respeito.”

A Justiça não concordou com os argumentos da defesa, e o desembargador aposentado foi condenado em primeira e em segunda instâncias.

“Fica evidente que o demandado [o magistrado aposentado] extrapolou os limites da liberdade de expressão ao proferir comentários nitidamente ofensivos”, afirmou na decisão a desembargadora Maria do Carmo Honório, relatora do processo no TJ.

“Para piorar, liga aspectos físicos a uma tendência criminosa com base em uma teoria ultrapassada, cientificamente errônea, depreciadora da individualidade humana e marcadamente discriminatória.”

Com informações da coluna de Rogério Gentile, na Folha de São Paulo.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.