A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, proferida pelo juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, que condenou médico a indenizar paciente por danos morais após indicação de tratamento para ganho de massa muscular que gerou complicações de saúde. A reparação foi ajustada para R$ 40 mil.
De acordo com o processo, o requerente procurou assistência para perda de gordura corporal e ganho de massa muscular. Na ocasião, o médico prescreveu medicamentos e suplementos, além de readequação alimentar.
Após início do tratamento, o autor começou a apresentar fraqueza, urina escura e olhos amarelados e foi diagnosticado com hepatite colestática, sendo necessária internação hospitalar e repouso de 20 dias para recuperação.
Em seu voto, o relator Augusto Rezende destacou que o laudo apontou condutas em desacordo com as boas práticas médicas, como a combinação de hormônios masculinos prescrita em quantidades e associações contraindicadas para a reposição hormonal masculina protocolar.
“Demonstradas as complicações e danos suportados pelo autor e a inadequação dos serviços que lhe foram prestados pelo réu, ora apelante, outra solução não cabia ao feito que não a responsabilização do apelante”, escreveu.
Com informações do TJ-SP