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Mantidas multas aplicadas por condomínio a proprietária que infringiu regulamento

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Por unanimidade, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (T-JSP) manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Praia Grande que reconheceu a legalidade das multas aplicadas por um condomínio a uma proprietária que desrespeitou o regulamento interno.

Segundo os autos, a apelante e outros moradores da unidade apresentaram comportamento antissocial de forma reiterada, recebendo doze multas em um período de oito anos, totalizando mais de R$ 20 mil. No entanto, a moradora não quitou os débitos.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Alonso, afirmou que, apesar das multas terem sido impostas sem a materialização de procedimento contraditório, a aplicação das penalidades é cabível diante da evidente comprovação do descumprimento das regras condominiais. O relator salientou que a ré foi advertida e notificada, sendo-lhe assegurado o direito de defesa.

O desembargador destacou: “Não se pode perder de vista que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial, que não admite complacência, especialmente no âmbito de condomínios residenciais.

A preservação das multas impostas tem duplo escopo: de um lado pode, subjetivamente, amenizar o infortúnio dos condôminos prejudicados, na medida em que o fato tenha reconhecimento judicial, servindo assim de resposta ao desalento causado pelas condutas inconvenientes da ré ou de eventuais ocupantes da unidade de titularidade dela; de outro espera-se que estimule a infratora a refletir sobre as nefastas consequências de seus atos, servindo de freio para que as condutas lesivas não se repitam, além de servir também como exemplo para a comunidade que habita o prédio”.

Redação, com informações do TJ-SP

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