Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, que condenou homem por violência psicológica contra a mãe.
A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com os autos, o apelante é alcoólatra e reside com a vítima, que é parcialmente cega e tem 87 anos. Quando bebe, fica agressivo e a ameaça.
Para o relator do recurso, Klaus Marouelli Arroyo, as alegações da defesa, que negou comportamento hostil dentro de casa, não foram comprovadas e estão em desacordo com o conjunto probatório.
O magistrado destacou a reiteração de ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos que visavam humilhar a vítima.
“A ofendida bem esclareceu o medo que sofre do acusado, os reflexos que isso causa em sua vida, além de suas limitações por questões de saúde, as quais não recebe suporte. A versão da vítima foi corroborada pelos depoimentos das demais filhas e principalmente com o relato da funcionária do CAPS, que confirmou a violência psicológica que a ofendia suportava”, escreveu o magistrado em seu voto.
Com informações do TJ-SP